A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (PRE-MS) pediu novamente a impugnação da candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil) ao cargo de deputado federal. Esta é a segunda vez em quatro anos que o órgão atua para barrar o empresário e fundador da Faculdade de Medicina da UCP, em Pedro Juan Caballero.
O parecer, assinado pelo procurador Silvio Pettengill Neto, mantém o entendimento adotado em 2022, quando Bernardo também foi impedido de concorrer. A restrição é baseada em uma doação eleitoral declarada como ilegal: em 2020, o empresário repassou R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende (candidato à prefeitura de Itumbiara-GO). O valor ultrapassou em R$ 69,2 mil o limite de 10% dos rendimentos brutos de Bernardo em 2019, que permitia uma doação máxima de R$ 20.767,55.
Na época, o montante representou 26,58% de toda a arrecadação do candidato beneficiado. Segundo o procurador, a injeção do valor irregular gerou desequilíbrio na disputa. Embora a decisão colegiada preveja inelegibilidade por oito anos (conforme a LC nº 64/1990), a Justiça Eleitoral abriu exceção para Bernardo disputar a prefeitura de Ponta Porã em 2024, por entender que o caso de Goiás não impactava o pleito municipal. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) julgar o novo pedido da Procuradoria.




