NOMEAÇÕES EM DEBATE
Proposta de José Medeiros alcança tribunais superiores e agências reguladoras; texto ainda depende de votação no Congresso.
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe exigir dez anos de afastamento de determinadas funções políticas antes de nomeações para tribunais superiores e agências reguladoras. A medida consta do Projeto de Lei 2999/26, de autoria do deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, apresentado em reportagem da Agência Câmara na sexta-feira, 18 de setembro.
A proposta ainda não é lei e não modifica, neste momento, os requisitos de nomeação. O texto terá de passar pela análise parlamentar prevista em sua tramitação. Seu objetivo declarado é reduzir vínculos políticos recentes de pessoas indicadas para funções judiciais e regulatórias.
No caso dos tribunais superiores, a restrição alcançaria quem exerceu mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretaria estadual ou municipal, direção partidária ou cargo comissionado de direção superior. Também estão incluídas atividades de assessoramento e coordenação política e a representação oficial do governo em organismos políticos.
Para as agências reguladoras, a quarentena seria aplicada a diretorias, conselhos e outros postos decisórios. A lista de impedimentos abrange mandatos, cargos de confiança, direção de partidos, funções estratégicas no Executivo e atividades de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política.
Medeiros sustenta que a proximidade temporal entre a atuação política e essas nomeações pode comprometer a neutralidade institucional e a confiança pública. Essa é a justificativa do autor para a mudança. A apresentação do projeto, por si só, não comprova irregularidade nas indicações realizadas sob a legislação atualmente vigente.
O texto também estabelece critérios que deveriam orientar as escolhas, entre eles independência política, conhecimento técnico, reputação ilibada e ausência de vínculo partidário recente. Esses requisitos aparecem associados à proposta de ampliar o intervalo entre a atividade política e a investidura nos cargos abrangidos.
Além das nomeações, o projeto trata do poder normativo do Judiciário. Pela redação apresentada, normas editadas pelos tribunais ficariam restritas à administração interna. Seria vedada a criação de obrigações gerais para cidadãos, empresas ou órgãos externos por resoluções ou outras deliberações desse tipo.
A proposta reserva à lei aprovada pelo Legislativo a criação de deveres gerais, sanções, restrições de direitos, políticas públicas e regras sobre condutas sociais. A extensão dessas disposições ainda será examinada no processo legislativo, juntamente com os demais pontos do projeto.
A Agência Câmara lembra que já existem impedimentos específicos para dirigentes de agências e restrições à atuação profissional após a saída de determinados cargos. As regras atuais têm prazos e finalidades próprios, diferentes da quarentena de dez anos agora sugerida.
O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também está sujeita ao Plenário. Para se transformar em lei, precisará de aprovação da Câmara e do Senado, podendo sofrer alterações ao longo da discussão.
Fonte: Agência Câmara.
Deputado José Medeiros. Foto oficial/Câmara dos Deputados.





