Prisão de candidatos fica restrita a flagrante neste sábado

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Eleitor e mesários em seção eleitoral brasileira

ELEIÇÕES 2026

Proteção eleitoral começa neste sábado e segue até 6 de outubro; regra não impede investigação nem afasta punições.

Começa neste sábado, 19 de setembro, o período em que candidatos às eleições de 2026 só podem ser presos ou detidos em flagrante delito. A proteção vale até 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regra está prevista no Código Eleitoral e busca evitar interferências indevidas na disputa.

Segundo explicação publicada pela Agência Senado, a restrição começa quinze dias antes da votação e termina 48 horas após seu encerramento. Trata-se de uma garantia temporária ligada ao processo eleitoral. Ela não transforma condutas criminosas em atos permitidos nem equivale a uma declaração de inocência sobre qualquer candidato investigado.

O flagrante continua sendo uma exceção expressamente admitida. A ocorrência pode envolver alguém surpreendido durante a prática de um crime ou logo depois dela. A reportagem do Senado cita a compra de votos e a boca de urna como exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão nessa situação.

Caso um candidato seja detido, deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente. Caberá ao juiz examinar a legalidade da prisão. Se identificar uma detenção ilegal, deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar quem praticou a irregularidade. A proteção eleitoral, portanto, convive com o controle judicial das medidas adotadas.

Para os eleitores, o calendário é diferente. No primeiro turno, a restrição começa em 29 de setembro e também termina em 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante, a legislação admite prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma proteção expedida pela Justiça Eleitoral contra ameaças ou constrangimentos relacionados ao voto. A existência dessa exceção mostra que a garantia pretende preservar a liberdade do eleitor, inclusive diante de quem tente impedir ou controlar sua participação na eleição.

Havendo segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que permanecerem na disputa terão proteção entre 10 e 27 de outubro. Para os eleitores, o intervalo correspondente será de 20 a 27 de outubro. As exceções legais continuam aplicáveis em cada situação.

Mesários e fiscais partidários também contam com proteção durante o exercício de suas funções, mas podem ser presos em flagrante. Os prazos e o alcance da garantia variam conforme a condição da pessoa, motivo pelo qual não devem ser confundidos com uma suspensão geral da atuação policial.

A origem da proteção aos eleitores remonta ao Código Eleitoral de 1932, em um contexto de combate à intimidação política. Na eleição atual, a regra mantém a finalidade de preservar a participação e o equilíbrio da disputa, sem eliminar a responsabilidade individual por crimes ou dispensar a análise de cada caso pela Justiça.

Fonte: Agência Senado.

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