Partido desistiu de ação no TSE que questionava cálculo de sua fatia e travava repasse a todas as legendas
O Tribunal Superior Eleitoral encerrou nesta terça-feira (18) a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores para revisar o cálculo de sua parcela no Fundo Eleitoral de 2026. O caso, que tramitava havia semanas na Corte, tinha um efeito colateral que ia muito além do interesse específico da legenda petista: enquanto o processo corria, o TSE mantinha retidos R$ 2,3 bilhões do total de recursos do fundo, travando o cronograma de repasses a todos os 30 partidos registrados na Justiça Eleitoral.
Ou seja, uma disputa jurídica movida unicamente pelo PT, questionando como sua própria bancada seria contabilizada para fins de divisão dos recursos, acabou sequestrando o financiamento eleitoral de dezenas de outras legendas — inclusive de partidos de oposição ao governo — em plena reta final de pré-campanha, quando os recursos são mais necessários.
Diante da pressão do calendário eleitoral e da repercussão negativa gerada pelo bloqueio, o partido decidiu abandonar a própria ação. Segundo a legenda, a medida busca permitir o cumprimento do cronograma de repasses e evitar impactos mais graves no financiamento das campanhas. Mas o PT fez questão de deixar registrado, em nota, que a desistência “não representa uma mudança de posição sobre a tese apresentada ao TSE” — ou seja, o partido admite na prática que sua disputa jurídica estava travando o sistema partidário inteiro, mas evita reconhecer publicamente qualquer equívoco de cálculo.
Com o fim do imbróglio, os 30 partidos registrados no TSE vão finalmente dividir os R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para financiar as campanhas das Eleições 2026. A União já havia repassado o valor integral à Justiça Eleitoral em 1º de junho, mas a retenção causada pela ação petista represava justamente a fatia mais expressiva do bolo. O Partido Liberal (PL) recebe a maior parcela, de R$ 881,7 milhões — reflexo direto de sua força na Câmara e no Senado —, e agora a distribuição segue sem entraves, de acordo com os critérios definidos pela legislação eleitoral e pelo próprio Tribunal.





