TSE rejeita consulta após EBC apagar 150 mil conteúdos

Nunes Marques afirma que estatal não pode formular consulta genérica; funcionários denunciam censura e interpretação equivocada da lei.

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TSE rejeita consulta após EBC apagar 150 mil conteúdos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, rejeitou o avanço de uma ação apresentada pela Empresa Brasil de Comunicação para obter autorização genérica de publicação de conteúdos durante o período eleitoral. A estatal retirou do ar mais de 150 mil páginas, provocando críticas internas e acusações de censura.

Nunes Marques não autorizou nem proibiu previamente os materiais. O ministro concluiu que a EBC não possui legitimidade para formular esse tipo de consulta ao TSE. Pelo Código Eleitoral, consultas em tese devem ser apresentadas por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.

O magistrado também afirmou que não seria possível estabelecer, de forma abstrata e exaustiva, critérios para avaliar toda publicação da Agência Brasil. Segundo a decisão, eventuais casos precisam ser analisados conforme seu conteúdo e circunstâncias, distinguindo atividade jornalística de publicidade institucional ou propaganda eleitoral.

A EBC promoveu a remoção em massa com o início do chamado defeso eleitoral. Notícias, fotografias e textos foram substituídos por avisos de indisponibilidade. A presidente da empresa, Antonia Pellegrino, alegou ser “humanamente impossível” separar materiais informativos daqueles que poderiam ser interpretados como propaganda governamental.

Funcionários reunidos no coletivo Valoriza EBC contestaram a decisão e afirmaram que a direção partiu de uma premissa falsa ao presumir irregularidade em todo o acervo. Jornalistas também apontaram que o apagão destrói temporariamente a memória pública e impede o acesso dos cidadãos a informações produzidas com recursos dos contribuintes.

O episódio expõe uma contradição do governo Lula. Uma administração que frequentemente acusa adversários de atacar a imprensa permitiu que uma empresa estatal eliminasse o acesso a uma quantidade gigantesca de conteúdo jornalístico. O medo de questionamentos eleitorais não justifica uma solução indiscriminada, opaca e prejudicial ao direito à informação.

A rejeição da consulta não resolve automaticamente o problema. A EBC ainda poderá submeter situações específicas à Justiça Eleitoral, respeitando as vias processuais adequadas. Enquanto isso, a direção deve explicar quais conteúdos foram retirados, qual fundamento foi aplicado e quando o acervo será integralmente restaurado.

Para uma linha editorial conservadora, liberdade de informação e responsabilidade no uso da máquina pública são princípios complementares. A estatal não deve funcionar como instrumento de propaganda de qualquer governo, mas também não pode apagar sua história para fugir do dever de separar jornalismo de publicidade. Transparência, critérios objetivos e preservação do acervo público são respostas melhores do que um apagão de 150 mil páginas. O cidadão que financiou esse conteúdo tem direito de acessá-lo, comparar versões e fiscalizar como a comunicação estatal foi utilizada antes e durante a campanha eleitoral. A direção da estatal deve apresentar cronograma público para restaurar integralmente o material.

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