FISCALIZAÇÃO SOB SUSPEITA
Inquérito deverá apurar possíveis ilícitos na fiscalização de fundos; determinação não representa condenação de agentes públicos.
A atuação da Comissão de Valores Mobiliários na fiscalização de fundos ligados ao extinto Banco Master será alvo de investigação determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. A decisão, divulgada na quinta-feira, 24 de setembro, manda a Polícia Federal instaurar inquérito para apurar possíveis crimes relacionados à conduta de agentes públicos na autarquia.
Segundo a Agência Brasil, Dino apontou indícios que justificariam examinar tanto a atuação funcional de servidores quanto eventual influência de autoridades sobre decisões da CVM. A abertura de investigação não comprova responsabilidade criminal. Seu objetivo é reunir e confrontar elementos, individualizar condutas e permitir que as pessoas eventualmente envolvidas apresentem suas explicações e defesa.
Um dos pontos centrais é uma denúncia encaminhada à comissão em fevereiro de 2022 sobre a possível falta de liquidez do Grupo Master. O procedimento foi arquivado sob a justificativa de insuficiência de elementos. O ministro considera necessário apurar se a resposta institucional ultrapassou o campo de deficiências operacionais e pode envolver ilícitos administrativos ou penais.
Conforme os elementos citados na decisão, a comunicação relatava inconsistências contábeis, possíveis manipulações nas cotações de fundos e reavaliações de ativos deteriorados. Também mencionava o uso de recursos captados com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para adquirir ativos de baixa liquidez. São pontos da denúncia examinada, não conclusões definitivas sobre cada operação financeira.
O material chegou à CVM por intermédio do FGC, que havia recebido uma comunicação anônima. Entre as informações reproduzidas pelo ministro estava a indicação de que mais de R$ 3 bilhões, de aproximadamente R$ 5 bilhões captados com garantia do fundo, poderiam estar aplicados em ativos sem liquidez ou de qualidade reduzida.
Dino também mencionou relatório da Transparência Internacional Brasil segundo o qual o processo teria sido arquivado sem providências de apuração e submetido a sigilo que dificultava o acesso por outras unidades de supervisão. A investigação deverá verificar esses elementos. A simples referência a um relatório externo não substitui a produção de provas no procedimento policial.
Outro episódio citado envolve fundos relacionados à concessão de serviços funerários na capital paulista e um procedimento encerrado após acordo de R$ 2,9 milhões. O ministro indicou possível participação de pessoas com foro no STF. Anteriormente, já havia determinado à União uma avaliação técnica das normas da CVM, com prazo de noventa dias.
Na avaliação editorial, a fiscalização do mercado precisa prestar contas com o mesmo rigor exigido de investidores e empresas. Investigar omissões não autoriza antecipar culpa nem escolher responsáveis por conveniência política. O interesse público está em esclarecer o que os órgãos sabiam, quais decisões tomaram e se houve interferência indevida, com transparência e respeito ao devido processo legal.
Fonte: Agência Brasil.





