BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou nesta segunda-feira (27) que o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas eleitorais é lícito, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A afirmação, feita durante entrevista coletiva, estabelece um marco para as eleições de 2026, mas não significa liberação total da ferramenta.
“Usar IA para fazer campanha é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém ou para espalhar desinformação”, resumiu o ministro, que lidera a corrente majoritária do tribunal favorável à regulação moderada da tecnologia no processo eleitoral.
O que a lei permite
De acordo com as resoluções do TSE para as eleições de 2026, a propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por IA é permitida, mas exige rotulagem obrigatória. Todo conteúdo sintético – seja texto, áudio, vídeo ou imagem – deve trazer indicação explícita, destacada e acessível de que foi produzido ou modificado por inteligência artificial.
A posição do tribunal reflete o entendimento de que a tecnologia não deve ser criminalizada de forma genérica. “A IA já é usada até mesmo no funcionamento do Judiciário. Não faz sentido proibi-la na política, mas é preciso regular seu uso”, afirmou Nunes Marques.
As fronteiras da licitude
O limite do uso permitido está exatamente no ponto em que a ferramenta deixa de ser um meio de comunicação para se tornar um instrumento de desinformação ou agressão. A legislação é clara ao proibir a utilização de IA para “prejudicar ou para favorecer candidatura” por meio de deepfakes – conteúdos que criem, substituam ou alterem a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A distinção é fundamental: a IA pode ser usada para a campanha (como ferramenta de produção de conteúdo), mas não contra adversários ou em favor de candidaturas por meio de manipulação enganosa.
Regras e penalidades
A regulamentação aprovada pelo TSE estabelece um conjunto de salvaguardas que transformam a declaração de licitude em um sistema de responsabilização. Entre as principais medidas:
- Rotulagem obrigatória de todo conteúdo sintético
- Proibição de publicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes
- Multas que variam de R5milaR 30 mil para infratores
- Remoção imediata do conteúdo irregular
Em casos mais graves, o uso de desinformação para prejudicar ou favorecer candidatura pode configurar abuso de poder político, com possibilidade de cassação do registro ou do mandato.
Desafios e perspectivas
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que o maior desafio para a Justiça Eleitoral será o combate à desinformação em um cenário de rápida evolução tecnológica. Pesquisas indicam que apenas 27% da população brasileira diz conseguir identificar fake news com facilidade, o que torna ainda mais relevante o papel regulatório do TSE.
“O tribunal não está sendo permissivo, mas sim regulador. Reconhece-se a licitude do uso da IA em campanha ao mesmo tempo em que se estabelecem limites claros para proteger o eleitor”, avaliou o ministro.
O desafio, segundo Nunes Marques, é garantir que a inteligência artificial sirva à “inteligência democrática” – e não à manipulação e ao engano. Com as novas regras, o TSE espera equilibrar inovação tecnológica e integridade do processo eleitoral.





