Justiça manda Embratur detalhar salários de dirigentes

Decisão atende ação por transparência e determina publicação individualizada de remunerações pagas pela agência ligada ao governo federal.

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Justiça manda Embratur detalhar salários de dirigentes

A Justiça Federal determinou que a Embratur publique, no prazo de um mês, informações individualizadas sobre os salários de empregados, diretores e integrantes de conselhos. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, em ação civil pública apresentada pela Associação Fiquem Sabendo.

A entidade sustentou que a divulgação genérica feita pela agência não atendia ao dever de transparência. O magistrado concedeu liminar e exigiu detalhamento suficiente para permitir o controle social sobre a utilização de recursos públicos. A medida alcança a estrutura remuneratória da direção e dos demais quadros da instituição.

De acordo com os dados citados no processo, a remuneração do presidente da Embratur chega a R$ 46.366,19, enquanto dois gerentes recebem R$ 44.650,17. Os valores reforçam a necessidade de publicidade clara, especialmente em um momento em que o governo Lula cobra mais impostos da população e enfrenta críticas sobre expansão de gastos e cargos.

A transparência não pode ser tratada como concessão administrativa. Quem administra dinheiro público deve prestar contas de forma acessível, completa e verificável. Planilhas vagas, faixas salariais ou totais agregados impedem que o cidadão identifique responsabilidades e avalie se as despesas correspondem à entrega efetiva de serviços.

A Embratur é responsável pela promoção internacional do turismo brasileiro e, embora tenha natureza jurídica específica, utiliza recursos vinculados ao interesse público. Por isso, a sociedade tem direito de conhecer os custos de sua estrutura. A decisão judicial reafirma um princípio básico defendido pela direita responsável: Estado existe para servir ao cidadão, não para esconder privilégios da burocracia.

A associação autora da ação tem atuação voltada à Lei de Acesso à Informação e argumentou que a publicidade nominal de remunerações já é prática consolidada em outros órgãos. A ordem ainda poderá ser contestada nas instâncias competentes, mas deve ser cumprida enquanto estiver vigente. Não se trata de presumir irregularidade nos pagamentos, e sim de garantir fiscalização.

O episódio ocorre num ambiente de crescente cobrança por responsabilidade fiscal. Quando famílias e empresas precisam ajustar orçamentos, é incoerente que órgãos sustentados pelo contribuinte resistam ao escrutínio. A decisão oferece uma vitória concreta à cultura de prestação de contas e impõe ao governo federal o dever de explicar, com números abertos, quanto custa sua estrutura administrativa.

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