STF barra retirada unilateral de benefícios do ICMS

Maioria exige observância das regras do Confaz; divergência defendeu autonomia dos estados para revogar incentivos.

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Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

GUERRA FISCAL

Maioria exige observância das regras do Confaz; divergência defendeu autonomia dos estados para revogar incentivos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados não podem revogar sozinhos benefícios de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária. O julgamento, concluído na quinta-feira, 24 de setembro, trata dos limites da autonomia estadual quando um incentivo já foi incorporado à legislação local. A decisão foi tomada por seis votos a três.

Conforme a Agência Brasil, o entendimento distingue duas etapas. As deliberações do Confaz não alteram automaticamente as leis estaduais. No entanto, depois de incorporadas, a retirada das regras deve seguir as diretrizes do conselho. Para a revogação de benefícios, o Confaz exige aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes, segundo a reportagem.

O caso envolve ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto paulista editado em 2020. A norma encerrou a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Os estados autores questionaram uma medida que afetava cidades beneficiadas pelo tratamento tributário diferenciado e suas relações comerciais.

Em janeiro de 2026, o atual governo de São Paulo restabeleceu a isenção, mas fixou sua duração até 30 de setembro. A existência dessa retomada não elimina o debate sobre a possibilidade de retirada unilateral. O ponto jurídico examinado pelo Supremo foi a necessidade de observar as regras comuns estabelecidas para os incentivos.

A maioria acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou prejudicial aos demais estados a revogação isolada de benefícios. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram esse entendimento. O fundamento central apresentado na cobertura é a proteção da coordenação entre os entes envolvidos nos convênios fiscais.

Luiz Fux abriu a divergência, defendendo que os estados possuem autonomia para revogar benefícios sem autorização prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam essa posição. O resultado expõe uma disputa institucional relevante: de um lado, a previsibilidade dos acordos interestaduais; de outro, a liberdade de cada governo para definir sua política tributária.

A decisão não corresponde à criação de uma nova alíquota nacional nem permite concluir que todo incentivo fiscal tenha se tornado permanente. O julgamento aborda a forma de retirada dos benefícios alcançados pelo entendimento. Para contribuintes e administrações, a consequência prática exige atenção às normas aplicáveis e ao conteúdo das decisões que disciplinam cada situação.

Na avaliação editorial, segurança jurídica e autonomia federativa são valores que precisam ser tratados com seriedade. Empresas não deveriam enfrentar mudanças imprevisíveis nas condições de circulação de mercadorias. Ao mesmo tempo, a discussão sobre competências estaduais merece transparência, sem reduzir toda divergência a disputa partidária. O acompanhamento das regras concretas será decisivo para verificar como o resultado se refletirá na atividade econômica das regiões envolvidas.

Fonte: Agência Brasil.

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