SEGURANÇA NO CAMPO
Proposta de José Medeiros cria punições específicas para ataques à produção; texto ainda depende de análise da Câmara.
Ataques deliberados à estrutura de produção de alimentos poderão receber punições específicas caso avance o Projeto de Lei 3137/26. Apresentada pelo deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, a proposta cria o crime de terrorismo rural, com pena de doze a trinta anos de prisão. O texto está em análise na Câmara e ainda não é lei.
Segundo notícia publicada pela Agência Câmara nesta sexta-feira, 25 de setembro, o projeto alcança atos praticados para intimidar, coagir, constranger ou provocar grave prejuízo econômico, social ou produtivo. Entre as condutas previstas estão a destruição de lavouras e rebanhos, a sabotagem de equipamentos e os ataques a instalações essenciais à atividade agropecuária.
Também entram na definição danos a sistemas de irrigação ou energia, destruição de silos e armazéns e contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos e reservatórios de água. O bloqueio ou a sabotagem de estradas internas indispensáveis ao transporte da produção é outra hipótese descrita. Não se trata, portanto, de uma punição já vigente para qualquer conflito fundiário.
Medeiros argumenta que a legislação atual enquadra vários desses episódios como crimes patrimoniais, mas não reconhece suficientemente seus efeitos coletivos. Na justificativa, o parlamentar sustenta que a destruição de uma máquina pode atingir cooperativas, comprometer contratos e prejudicar o abastecimento. Esses impactos são apresentados pelo autor como fundamento para o endurecimento penal proposto.
O deputado afirma que não pretende criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas. Essa ressalva é essencial para a discussão: proteger a propriedade e a produção não elimina direitos de expressão, reunião e reivindicação. A delimitação das condutas e das circunstâncias exigidas terá de ser examinada ao longo da tramitação legislativa.
Além do terrorismo rural, o projeto acrescenta ao Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com prisão de oito a vinte anos e multa. Prevê aumento da pena em situações como prejuízo superior a mil salários mínimos, participação de organização criminosa ou comprometimento do abastecimento. Os critérios não devem ser confundidos com condenações automáticas.
Quando houver desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a pena prevista para a hipótese descrita será de doze a vinte e quatro anos. O texto também altera a Lei dos Crimes Hediondos. Passará pelas comissões de Agricultura, de Segurança Pública e de Constituição e Justiça, além de depender de apreciação do Plenário da Câmara.
Na avaliação editorial, a defesa de quem produz merece prioridade, especialmente quando a violência ameaça trabalhadores, patrimônio e abastecimento. O debate precisa combinar firmeza contra a destruição com tipos penais claros e garantias processuais. A proposta recoloca a segurança rural na agenda, mas seus efeitos dependerão do conteúdo que efetivamente for aprovado pelo Congresso.
Fonte: Agência Câmara.





