TCU cobra alternativas antes de encerrar concessão da Enel

Tribunal exige avaliação dos efeitos sobre tarifas, transição e continuidade do serviço; decisão final ainda depende de Aneel e governo.

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Comércio sem energia durante apagão no centro de São Paulo, em março de 2024. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil. Arquivo.

ENERGIA EM DISPUTA

Tribunal exige avaliação dos efeitos sobre tarifas, transição e continuidade do serviço; decisão final ainda depende de Aneel e governo.

O Tribunal de Contas da União recomendou que o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica estudem alternativas antes de uma eventual extinção da concessão da Enel São Paulo. A decisão do plenário, tomada na quarta-feira, 23 de setembro, coloca os impactos para o consumidor no centro da avaliação sobre o futuro da distribuidora.

O processo teve como relator o ministro Augusto Nardes. Segundo a Agência Brasil, o TCU exige uma análise estruturada que considere quem poderia assumir os serviços, o calendário da transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, os efeitos possíveis nas tarifas e os riscos para a distribuição. A avaliação deverá demonstrar benefício líquido para os consumidores.

A caducidade é o encerramento de uma concessão por descumprimento de obrigações contratuais e constitui a medida mais severa desse tipo. Ela não foi decretada pelo anúncio do TCU. O procedimento segue na Aneel, cuja diretoria deverá decidir se recomenda a extinção ao Ministério de Minas e Energia. A decisão final caberá ao governo federal.

A discussão envolve a avaliação da agência reguladora sobre falhas estruturais na prestação do serviço pela distribuidora paulista. Entre os elementos considerados está a recuperação do fornecimento depois de eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025. A Enel contesta essa conclusão, razão pela qual a posição da empresa deve ser distinguida da avaliação regulatória.

Nas alegações finais, a companhia pediu que fossem examinadas as consequências práticas de uma eventual extinção do contrato. Segundo a empresa, os efeitos não teriam sido analisados suficientemente. A orientação do tribunal de contas incorpora a necessidade de avaliar continuidade do abastecimento, mudança operacional e tarifas, sem encerrar a discussão sobre a qualidade dos serviços prestados.

O TCU também determinou a apresentação, em até 60 dias, de um cronograma detalhado para assegurar a continuidade da distribuição após o término do contrato atual, previsto para 2028. Esse planejamento deve indicar providências para a transição e para a manutenção do atendimento. O prazo se refere ao documento solicitado, não ao encerramento imediato da concessão.

A Enel solicitou renovação antecipada, mas a análise desse pedido está suspensa enquanto não se conclui o procedimento de caducidade. Uma eventual aplicação dessa penalidade seria inédita nas concessões brasileiras de distribuição de energia, segundo a reportagem. A atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal sobre um apagão na Grande São Paulo.

O ponto decisivo para famílias e empresas é a combinação entre responsabilização por falhas e garantia de fornecimento. A troca de operador, se escolhida, exige condições concretas de execução. Por enquanto, o que existe é uma cobrança por análise e planejamento: nem a continuidade definitiva da Enel nem a extinção da concessão foram resolvidas por essa recomendação.

Fonte: Agência Brasil.

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