DISPUTA ELEITORAL
Placar parcial informado na segunda-feira mantinha restrições; decisão regional anterior havia autorizado a candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, segundo reportagem da Agência Brasil publicada às 17h36 desta segunda-feira, 21 de setembro. Naquele momento, o placar era de quatro votos a zero. O resultado relatado era parcial e não deve ser confundido com a proclamação de um julgamento encerrado.
A votação examinava uma decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, tomada no sábado, dia 19. A medida impediu atos de campanha, participação na propaganda eleitoral gratuita e acesso aos recursos do fundo eleitoral. O pedido havia sido apresentado pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, que questionou a situação jurídica do candidato.
Além do relator, haviam votado pela manutenção da suspensão os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. A notícia ainda aguardava os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. O encerramento da sessão virtual estava previsto para as 23h59 daquela segunda-feira, mas a apuração citada não apresentava o desfecho final.
O caso chegou ao TSE depois de uma decisão favorável a Deltan no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Por quatro votos a três, a corte regional havia aceitado a candidatura e considerado o ex-procurador elegível. A medida do relator no tribunal superior, portanto, alterou os efeitos práticos daquele entendimento durante a análise da controvérsia.
No centro da discussão está a saída de Deltan do Ministério Público Federal e sua relação com as hipóteses de inelegibilidade. Em 2023, o TSE cassou seu mandato de deputado federal por entender que ele havia deixado o cargo de procurador para evitar uma possível demissão e os efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Conforme o histórico apresentado pela Agência Brasil, na ocasião da saída havia punições de censura e advertência, além de 15 procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público. A regra mencionada na reportagem prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público em determinadas situações de perda do cargo ou desligamento durante processo disciplinar.
A aplicação dessa regra ao caso concreto é justamente o ponto da disputa eleitoral. A existência de procedimentos disciplinares, a interpretação de seus efeitos e a autorização para concorrer não são conceitos intercambiáveis. O contraste entre a decisão regional e a maioria formada no TSE mostra que o enquadramento jurídico foi submetido a entendimentos distintos.
Para o eleitor, a consequência descrita é a manutenção, pela maioria então registrada, das restrições impostas à campanha. Esta notícia reproduz o estágio documentado na segunda-feira, com indicação expressa de seu caráter parcial. Não atribui votos aos ministros que ainda não haviam se manifestado na apuração nem anuncia um resultado definitivo ausente da fonte consultada.
Fonte: Agência Brasil.
Deltan Dallagnol em pronunciamento na Câmara. Foto: Lula Marques/Agência Brasil. Arquivo.





