Lei de Coronel Fernanda reforça atendimento a vítimas de estupro

Norma estabelece protocolo integrado, prioridade na perícia e treinamento de profissionais; dispositivo sobre laudos médicos foi vetado.

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Deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora do projeto que originou a lei. Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação. Retrato oficial.

PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS

Norma estabelece protocolo integrado, prioridade na perícia e treinamento de profissionais; dispositivo sobre laudos médicos foi vetado.

A Lei 15.516/26 criou um protocolo unificado para atendimento de vítimas de estupro e de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na quarta-feira, 23 de setembro, a norma nasceu do Projeto de Lei 2525/24, apresentado pela deputada Coronel Fernanda, do PL de Mato Grosso.

O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado articula o trabalho de delegacias, serviços públicos de saúde e perícia. Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, ele deverá registrar a ocorrência e assegurar o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde. A prioridade é compatibilizar proteção da pessoa atendida e preservação das provas.

O atendimento médico deve observar medidas terapêuticas e profiláticas previstas na legislação. Durante o cuidado das lesões e nas situações emergenciais, os profissionais deverão preservar vestígios que possam integrar o exame médico-legal. Materiais coletados na unidade de saúde deverão ser encaminhados à perícia criminal oficial, seguindo a organização estabelecida para a produção da prova técnica.

A vítima terá prioridade máxima para o exame de corpo de delito. Se não puder comparecer ao órgão pericial, o perito deverá ir ao local onde ela estiver. O laudo deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitida prorrogação conforme o Código de Processo Penal. Onde não houver perícia oficial, haverá profissional nomeado.

Delegacias e unidades de saúde deverão dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar. A lei exige informação clara sobre direitos, inclusive assistência médica, psicológica e social. No caso de crianças e adolescentes, prevê comunicação ao Conselho Tutelar, que poderá atuar nas hipóteses autorizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os profissionais envolvidos deverão receber capacitação específica e periódica para evitar revitimização. O descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional quando provocar nova vitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção. A lei também reforça a preservação do local do crime e a coleta de elementos que possam ajudar a esclarecer os fatos.

Alckmin vetou o dispositivo que determinava o envio de laudo médico pela unidade de saúde em caso de constatação inicial de violência ou estupro. Na justificativa, apontou ausência de consentimento e de delimitação das informações, com riscos à intimidade e ao sigilo profissional. Esse veto não se confunde com a comunicação obrigatória dos casos prevista na norma.

Entre as disposições acrescentadas ao atendimento estão a coleta para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação à polícia, em 24 horas, de indícios ou confirmação de violência sexual. Também se prevê capacitação para coleta de vestígios e exame de DNA pela perícia. A integração desses serviços é o núcleo da proteção estabelecida pela nova lei.

Fonte: Agência Câmara.

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