BC amplia vigilância sobre criptomoedas a partir de outubro

Transferências de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras próprias deverão ser comunicadas ao Coaf; regra não proíbe operações.

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Sede do Banco Central, responsável pela supervisão do mercado de ativos virtuais. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil. Arquivo.

CONTROLE FINANCEIRO

Transferências de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras próprias deverão ser comunicadas ao Coaf; regra não proíbe operações.

O Banco Central ampliou as exigências de acompanhamento das operações com ativos virtuais e estabeleceu comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, para transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas. As regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026, conforme informações publicadas pela Agência Brasil na quarta-feira, 23.

Carteiras autocustodiadas são aquelas nas quais o próprio usuário controla os ativos e as chaves privadas. Elas se diferenciam da custódia mantida por uma corretora ou outra instituição. A alteração alcança transferências de ou para essas carteiras e integra os instrumentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O patamar de US$ 10 mil funciona como referência para o dever de comunicação. Não é um teto de movimentação nem uma proibição de transferências superiores. Da mesma forma, o envio de informações ao Coaf não torna uma operação automaticamente ilegal. O órgão recebe e analisa dados para identificar padrões que possam justificar exame adicional.

Um exemplo descrito na reportagem é a transferência entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira controlada diretamente pelo cliente. Quando alcançado o valor previsto, a movimentação entra na regra de comunicação. A exigência busca ampliar a informação disponível sobre operações que, pela estrutura de custódia, podem ter menor presença de intermediários.

As mudanças também abrangem o câmbio em espécie. Operações de valor igual ou superior a US$ 10 mil deverão ser comunicadas automaticamente ao Coaf. Trata-se de outra categoria sujeita ao acompanhamento, que não deve ser confundida com qualquer pagamento cotidiano feito em reais. O recorte informado é o das operações cambiais realizadas em dinheiro.

Para as empresas do setor de ativos virtuais, o dia 1º de outubro também marca o prazo para formalizar pedidos de autorização perante o Banco Central, no caso das prestadoras já em funcionamento. As normas preveem procedimentos para encerrar relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem tenham ingressado no processo de autorização.

O conjunto regulatório inclui transparência para os clientes, prevenção a crimes financeiros, controles internos e segurança. As prestadoras devem esclarecer riscos, políticas de proteção e tarifas, além de avaliar o perfil de risco antes de operações mais complexas. Algumas obrigações específicas de envio de informações à supervisão terão início em 1º de janeiro de 2027.

A ampliação do monitoramento torna a qualidade dos procedimentos de identificação e informação um ponto central da adaptação das empresas. Para o público, a leitura correta é separar fiscalização de criminalização: manter carteira própria não foi apresentado como infração. O que muda é a obrigação de comunicar certas transferências e a estrutura de supervisão das prestadoras que atuam nesse mercado.

Fonte: Agência Brasil.

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