DECISÃO ADMINISTRATIVA
Portaria publicada nesta segunda-feira aponta faltas superiores a 30 dias consecutivos; decisão administrativa é distinta das ações no STF.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de função. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21 de setembro, segundo a Agência Brasil. O desligamento decorre de processo administrativo disciplinar que concluiu pela existência de faltas injustificadas durante período superior a 30 dias consecutivos.
A portaria trata do vínculo funcional do ex-deputado com a corporação. Eduardo integrava o quadro da Polícia Federal, mas estava afastado das atividades para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Portanto, a medida anunciada agora não representa uma nova cassação parlamentar: ela encerra o vínculo com o cargo policial em razão da conclusão adotada na apuração administrativa.
A sequência dos acontecimentos começou antes da publicação desta segunda. Eduardo deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Em dezembro daquele ano, perdeu o mandato de deputado federal por ausências às sessões deliberativas. Ele havia sido eleito pela primeira vez em 2014, representando o estado de São Paulo.
Depois da perda do mandato, a Polícia Federal declarou encerrado o afastamento concedido para o exercício da atividade parlamentar. O ato teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025 e determinou o retorno imediato às funções de escrivão. Foi nesse contexto que as ausências passaram a ser examinadas no procedimento que resultou na demissão.
O caso administrativo deve ser diferenciado das ações judiciais relacionadas à atuação política de Eduardo no exterior. Segundo a reportagem, esses processos envolvem iniciativas de aplicação de tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades e sanções econômicas. O STF entendeu que tais ações buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir em investigações e processos. Essa é a conclusão atribuída ao tribunal.
Em setembro, a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por coação no curso do processo. No dia 18, o colegiado rejeitou um recurso por unanimidade, com quatro votos. A decisão judicial também determinou inelegibilidade por oito anos e perda do cargo na Polícia Federal, conforme a Agência Brasil.
Embora os efeitos sobre o cargo apareçam nas duas frentes, os fundamentos são diferentes. Na portaria ministerial, o motivo informado é o abandono constatado no processo disciplinar. No julgamento, a análise envolve a conduta examinada pela Justiça. A reportagem consultada não apresenta manifestação da defesa sobre a portaria publicada nesta segunda-feira.
O novo ato acrescenta, assim, um desfecho administrativo à situação funcional de Eduardo. A notícia não permite afirmar que todas as discussões judiciais estejam encerradas, nem confundir rejeição de um recurso específico com inexistência de qualquer outra possibilidade de contestação. O fato confirmado nesta data é a publicação do desligamento ministerial.
Fonte: Agência Brasil.
Eduardo Bolsonaro em sessão da Câmara, em foto de arquivo. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.





