O Senado aprovou na noite desta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 278/2026, que cria um regime tributário destinado a incentivar a instalação de data centers no Brasil. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção presidencial. O objetivo declarado é ampliar a infraestrutura necessária ao armazenamento de dados, serviços em nuvem e aplicações de inteligência artificial.
Data centers são estruturas que reúnem servidores e equipamentos capazes de processar e distribuir grandes volumes de informação. O projeto substitui a medida provisória que previa o Regime Especial para Serviços de Data Center, o Redata, cuja validade terminou em fevereiro. A nova versão busca dar base legal permanente aos incentivos e estabelecer contrapartidas para as empresas beneficiadas.
O texto prevê a redução a zero de impostos federais incidentes sobre a importação de componentes eletrônicos e de tecnologia da informação destinados a esses centros. Em troca, as empresas deverão utilizar energia de fonte limpa ou renovável e cumprir um índice anual de eficiência hídrica de até 0,05 litro por quilowatt-hora no uso de água para resfriamento dos equipamentos.
As companhias também deverão investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal e reservar 10% da capacidade de seus serviços ao mercado interno. A estimativa apresentada durante a tramitação é de renúncia tributária de aproximadamente R$ 5,2 bilhões ainda em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O debate envolve ainda localização, conectividade e ampla disponibilidade de energia. Grandes centros de processamento precisam de redes elétricas estáveis, fibra óptica, segurança física e regras claras para operar durante muitos anos. Estados e municípios interessados em receber projetos terão de avaliar impactos sobre infraestrutura local e oferta de água. A reserva de capacidade para o mercado brasileiro pode favorecer empresas nacionais, mas sua aplicação deverá ser regulamentada de forma objetiva para evitar distorções e garantir acesso competitivo aos serviços.
A expansão da infraestrutura digital pode atrair capital, gerar empregos qualificados e reduzir a dependência de instalações localizadas no exterior. Ao mesmo tempo, o custo fiscal e o consumo intensivo de energia e água exigem fiscalização e avaliação de resultados. Incentivos econômicos precisam produzir investimento real, inovação e ganhos de produtividade, sem se transformar em benefício sem retorno para a sociedade. O Congresso incluiu exigências ambientais e de investimento local justamente para vincular a desoneração a contrapartidas mensuráveis. A implementação deverá ser acompanhada com transparência, segurança jurídica e responsabilidade fiscal, garantindo que o avanço tecnológico fortaleça o empreendedorismo, a soberania dos dados e a competitividade brasileira.





