O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou a suspensão do andamento do inquérito das fake news.” Em linhas gerais, o sistema acusatório impõe profunda separação entre as funções de investigar/acusar e de julgar”, diz trecho do pedido.
“Em linhas gerais, o sistema acusatório impõe profunda separação entre as funções de investigar/acusar e de julgar. O juiz abandona as funções de investigação e de acusação e passa a atuar somente quando provocado (princípio da inércia da jurisdição). Demais disso, o novo regramento processual penal informa a necessidade de as partes atuarem com paridade de armas, cada qual com o ônus de apresentar as suas alegações com base nas provas produzidas, com o fm de convencer o juiz, figura inerte, imparcial e equidistante dos sujeitos processuais”, pontuou.
O procurador também solicita que o Ministério Público participe da investigação e que seja dado aos investigados acesso aos autos.
“1) há de se franquear ao Ministério Público a constante participação no procedimento investigativo visando à proteção de direitos e garantias fundamentais dos investigados e a colheita de indícios e provas;
2) ressalvadas as diligências em curso, há de ser reconhecido aos defensores o direito de, “no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa” (Súmula Vinculante 14);
3) as medidas investigativas sujeitas à reserva de jurisdição (quebra de sigilo, busca e apreensão, vedação de uso de redes sociais etc.), se não requeridas pelo Ministério Público, hão de ser submetidas previamente ao seu crivo.”