Bolsonaro sanciona linha de crédito para micro e pequenas empresas

Com milhares de Micro e Pequenos Empresas (MPEs) reclamando da dificuldade de obter crédito durante a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar o projeto que cria uma linha de financiamentos específica para o setor. É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que sofreu vetos, mas ainda promete liberar até R$ 15,9 bilhões de crédito para as MPEs.
Proposto pelo Senado e aprovado há quase um mês pelo Congresso, o Pronampe vai oferecer crédito com condições especiais e garantia do governo para as micro e pequenas empresas brasileiras que estavam em dia com a Receita Federal antes da crise da covid-19, mas perderam capacidade de pagamento em decorrência da desaceleração econômica causada pelo coronavírus. O texto sancionado por Bolsonaro confirma que o Tesouro Nacional vai injetar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para que o fundo ofereça uma garantia de até 85% para os recursos que as instituições financeiras emprestarem às MPEs no âmbito do Pronampe.
Segundo a Lei nº 13.999, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/05), poderão oferecer crédito às MPEs com a garantia do Pronampe os bancos públicos e privados e também as demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.

A legislação ainda diz que os empréstimos do Pronampe podem ser oferecidos pelo sistema financeiro a partir da publicação da lei. O programa, portanto, entra em vigor nesta quarta-feira e ficará ativo por até três meses, prorrogáveis por mais três meses. Isto é, até 19 de agosto, podendo ser estendido até 19 de novembro. 
O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou, contudo, que essa linha de crédito só deve começar a rodar de fato daqui a alguns dias. “Acho que na semana que vem está na rua, porque agora tem o regulamento, que já está pronto”, explicou Afif, em entrevista à CNN. Afif contou também que “quem vai dar o pontapé inicial é a Caixa”. Por isso, disse que, caso não consigam o crédito nos bancos com os quais já têm relacionamento, os microempresários devem procurar a Caixa, que “está comprometida com esse programa”. “Se já tem conta no banco, procure o seu banco porque todos os bancos estão autorizados. Mas, se seu banco estiver enrolando, procure a Caixa que vai ser atendido”, garantiu.  
Afif ainda disse que está confiante de que o programa vai chegar às MPEs. E a Lei nº 13.999 permite que, caso tenha sucesso nessa iniciativa nesse prazo de até seis meses, o governo pode avaliar a adoção do Pronampe como “política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional”.    

(foto: Isac Nobrega/PR)

Condições

Os empréstimos do Pronampe serão oferecidos com os recursos das próprias instituições financeiras, mas com a garantia de até 85% da União. Todos os contratos, contudo, devem oferecer condições especiais para as micro e pequenas empresas.
Segundo a Lei nº 13.999, todos os contratos devem oferecer prazo de até 36 meses para o pagamento e uma taxa de juros máximos equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como a Selic hoje está em 3% aoano, os juros do Pronampe devem ser de no máximo 4,25% ao ano.
O empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pelas MPEs em 2019. Caso o negócio tenham menos de um ano de funcionamento, contudo, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, no valor que for mais vantajoso para o empresário.
Para resolver a queixa dos micro e empresários que dizem ter o crédito negado pelos bancos por falta de garantias, a lei publicada nesta terça-feira ainda determina que “na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos”.
O recurso financiado com os bancos não pode, contudo, ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Ou seja, deve servir ao financiamento da atividade empresarial, seja por meio de investimentos ou de capital de giro. A lei ainda proíbe a celebração do contrato com empresas que possuem condenações relativas a trabalho escravo ou a trabalho infantil.

Em contrapartida, os microempresários contemplados pelo Pronampe devem assumir o compromisso de não demitir nenhum dos seus funcionários atuais até 60 dias depois do recebimento da última parcela do financiamento.

Informações Ministério da Economia