Motoristas de táxis e aplicativos terão que usar máscaras durante as corridas a partir desta quarta-feira (13). A alteração no Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, que acrescenta a obrigatoriedade do uso das máscaras pelos motoristas de táxis e de transporte remunerado privado individual, durante o transporte de passageiros no período de emergência da COVID-19, foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da terça-feira (12).
A medida visa conter a propagação de contágio da COVID-19. As máscaras de proteção poderão ser confeccionadas de forma caseira, observando-se as recomendações constantes na Nota Informativa n. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde (https://www. saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).
A violação da medida implicará em aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.