Segundo fontes ouvidas de Brasília, Alexandre de Moraes é acusado de usar o sistema de Justiça de forma repetitiva, infundada ou temerária para perseguir, intimidar ou desestabilizar Jair Bolsonaro e seus filhos. Mas o que causa estranheza é a “tendência mórbida” que o Ministro do STF usa para perseguir seu principal adversário e família, principalmente do sexo masculino.
O que percebe-se é a conduta de Alexandre de Moraes fazendo uso abusivo do Judiciário (“stalker”) através de várias decisões judiciais, apenas para gerar desgaste emocional, financeiro e psicológico na vítima. Isso configura Violação de direitos.
STALKING JUDICIAL
Abuso de poder ou desvio de finalidade: Ocorre se o magistrado utiliza a sua autoridade jurisdicional, despachos persecutórios, imposição repetida de multas, conduções coercitivas desnecessárias ou a reabertura infundada de processos para perseguir ou atormentar uma das partes.
Violência institucional e de gênero: Em muitos casos estudados pela doutrina jurídica, o stalking judicial manifesta-se como uma extensão de violência psicológica ou de gênero.
Infração disciplinar: A conduta viola os deveres da magistratura previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura Nacional (como a imparcialidade, a prudência, a integridade e o respeito à dignidade das pessoas).
Consequências e Medidas Cabíveis
Remessa ao Ministério Público: Quando há indícios de crime de perseguição (Art. 147-A do Código Penal) ou abuso de autoridade por parte de operadores do direito, os autos podem ser encaminhados ao Ministério Público para apuração penal.
Representação disciplinar: Atos abusivos praticados por juízes devem ser denunciados à Corregedoria do Tribunal de Justiça respectivo ou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Suspeição e Impedimento: A parte prejudicada pode arguir a suspeição ou o impedimento do magistrado, exigindo seu afastamento imediato do processo por quebra de imparcialidade.
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