Ato acontece depois que o STF formou maioria para suspender a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira.
O deputado federal José Medeiros (PL-MT) pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que revisasse o indulto concedido, em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff ao ex-ministro José Dirceu, condenado pelo Mensalão.
A solicitação do parlamentar acontece depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a graça concedida em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por declarações contra os ministros da Suprema Corte. Segundo Medeiros, “não se pode crer que haja pela mais Alta Corte uma perseguição ideológica a governo, parlamentares que tenham apoiado este governo”.
Além disso, que o mesmo entendimento aplicado no julgamento de Silveira deve ser estendido a outros casos, pois há motivos “infinitamente superiores” para suspender o indulto de Dirceu, se comparado com o caso de Silveira.
“Se um ministro de Estado do partido da presidente da República teve um indulto decretado para beneficiá-lo, não estariam se beneficiando de um desvio de finalidade infinitamente superior, quando ficou assentada e nunca declarada inconstitucional pelo STF uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois fez prevalecerem os interesses pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse estatal citado em voto acompanhado pela maioria do STF?”, interpelou.
Na quarta-feira 4, o STF formou maioria para anular a graça concedida a Silveira. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter o benefício ao ex-parlamentar. O julgamento será retomado na quarta-feira 10.
O indulto oferecido por Dilma a Dirceu também beneficiou outras pessoas na época, e se tratava de um indulto natalino. Já a graça — perdão individual — aconteceu apenas duas vezes, contando com o caso de Silveira, na história do país.
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, prevê o artigo 743 do Código de Processo Penal.