Veiculação acusava Riedel falsamente e tentava manipular o eleitor, disse o Tribunal
O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, acolheu a representação da Coligação Trabalhando por um Novo Futuro contra a candidatura de Capitão Contar (PRTB), por manipulação de informação contra o candidato Eduardo Riedel (PSDB) em uma propaganda eleitoral.
A campanha de Contar veiculou em diversas rádios, propaganda eleitoral onde tentava vincular falsamente Riedel a investigações criminais e de atos de improbidade administrativa, sendo sabido inclusive comprovado, ainda no registro de candidatura, que Eduardo Riedel não possui processo algum em seu desfavor.
Segundo o desembargador, a representação busca “criar factoides em prejuízo de Riedel, assim fazendo a fim de criar estados mentais ou passionais no eleitor, notadamente a fim de angariar votos para si e, por óbvio, diminuir o eleitorado da representante, em clara ofensa aos arts.9º-A e 10 da Res. 23.610/19, do TSE”.
O TRE-MS determinou que a campanha de Contar promova a retirada da propaganda irregular, abstendo-se de divulgá-la, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.