Lei Seca chega a 14 estados

Compartilhar notícia

ORDEM PÚBLICA

Ceará e municípios de Rondônia aderiram à restrição de bebidas no dia do primeiro turno das eleições.

A lista de locais com algum tipo de restrição à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições chegou a 14 estados, segundo levantamento publicado pela Agência Brasil. A novidade mais recente foi a adesão do Ceará em todo o território estadual e de quatro municípios de Rondônia. A votação está marcada para domingo, 4 de outubro.

As regras variam conforme a unidade da federação ou a decisão local da Justiça Eleitoral e das autoridades de segurança. Em alguns lugares, a proibição atinge todo o estado. Em outros, fica limitada a municípios ou zonas eleitorais específicas. A lógica declarada costuma ser a mesma: reduzir risco de tumulto, violência, boca de urna e desordem em dia de votação.

A medida sempre provoca debate porque toca em liberdade individual e atividade econômica. Comerciantes, bares e restaurantes precisam de regras claras, divulgadas com antecedência e fiscalizadas sem abuso. O cidadão adulto também tem direito de não ser tratado como suspeito por padrão. Ao mesmo tempo, eleição é evento público sensível, envolve grande circulação de pessoas e exige tranquilidade para famílias, mesários, policiais e eleitores.

Do ponto de vista conservador, a discussão deve ser resolvida pelo equilíbrio entre liberdade e ordem. Restrição excepcional pode ser justificável quando há histórico de conflitos ou avaliação objetiva de risco, mas não deve virar reflexo automático do poder público. Autoridade responsável explica o motivo, informa horário, orienta comerciantes e aplica a norma com proporcionalidade.

O ponto mais importante é proteger o ambiente de votação. O eleitor precisa chegar à seção, votar e voltar para casa sem intimidação. Confusão em fila, aglomeração em torno de locais de votação e abuso de bebida perto das seções prejudicam especialmente idosos, famílias com crianças e trabalhadores convocados para atuar no pleito.

Também é necessário separar fiscalização legítima de oportunismo político. Lei Seca não pode servir para perseguição seletiva de comércio ou para constranger grupos específicos. A regra deve valer de modo impessoal, com registro oficial e possibilidade de contestação quando houver excesso. Segurança pública eficaz não depende de arbitrariedade; depende de planejamento. A eleição pertence ao eleitor, não ao tumulto. Se a restrição ajuda a preservar paz e regularidade, precisa ser aplicada com bom senso. Se for desnecessária em determinado local, a liberdade econômica deve prevalecer. O que não pode faltar é previsibilidade. Em dia de voto, ordem pública, informação clara e respeito ao cidadão devem falar mais alto que improviso administrativo. A orientação às forças de segurança também deve ser objetiva, para evitar conflito desnecessário com quem trabalha dentro da legalidade. Boa regra é a que protege a votação sem transformar o comerciante regular em alvo fácil.

Fonte: Agência Brasil.

Rolar para cima