Gilmar cobra investigação ampliada sobre precatórios e Banco Master

Ministro pede fiscalização extraordinária nos tribunais e apuração de possíveis irregularidades; solicitações ainda não equivalem a condenações.

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Gilmar Mendes em sessão no Senado. Foto de arquivo: Antonio Cruz/Agência Brasil.

PRECATÓRIOS SOB SUSPEITA

Ministro pede fiscalização extraordinária nos tribunais e apuração de possíveis irregularidades; solicitações ainda não equivalem a condenações.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu a ampliação das investigações sobre pagamentos de precatórios e operações relacionadas ao Banco Master. Segundo reportagem da Radioagência Nacional publicada nesta terça-feira, 29 de setembro, o magistrado encaminhou ofício aos presidentes do STF, Edson Fachin, e do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão.

O pedido inclui uma correição extraordinária nos tribunais regionais, com atenção especial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. Gilmar também defende a abertura de apurações disciplinares e criminais sobre a atuação de magistrados e advogados envolvidos nos pagamentos, principalmente em processos relacionados ao setor sucroalcooleiro.

Precatórios são requisições para pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. A reportagem explica que o recebimento pressupõe decisão definitiva favorável ao credor. A questão levantada pelo ministro envolve possíveis antecipações indevidas desse procedimento, com expedição de requisições antes do trânsito em julgado, quando ainda não se encerrou a possibilidade de recurso.

Conforme o relato divulgado, o Banco Master adquiria precatórios com desconto e utilizava esses ativos como garantia para captar recursos no mercado. Gilmar aponta suspeitas de utilização de atalhos judiciais nessas operações. Essa descrição corresponde à posição apresentada pelo ministro e ao objeto da investigação, não a uma conclusão judicial definitiva sobre os envolvidos.

O magistrado também pediu a suspensão das decisões que tenham autorizado indevidamente a expedição antecipada dos precatórios. A iniciativa, portanto, reúne duas frentes diferentes: examinar responsabilidades individuais e revisar atos processuais que possam ter permitido pagamentos fora das condições exigidas. A existência do pedido não significa que todas essas providências já tenham sido executadas.

Outro ponto apresentado por Gilmar é a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho da Justiça Federal. A atuação dessas instituições foi sugerida para o acompanhamento do caso. A reportagem consultada não apresenta um resultado final das apurações nem informa condenações decorrentes das suspeitas mencionadas no ofício.

Sob a perspectiva da responsabilidade com o dinheiro público, o episódio exige distinguir o direito legítimo dos credores de eventuais irregularidades na formação ou liberação dos pagamentos. Investigar suspeitas não autoriza tratar todo precatório como fraude, assim como a existência de uma obrigação judicial não dispensa a verificação da regularidade dos procedimentos adotados.

O próximo ponto a acompanhar é a resposta dos órgãos destinatários às solicitações do ministro e o alcance das medidas que vierem a ser formalmente determinadas. Até lá, devem ser preservados o contraditório e a presunção de inocência. O fato confirmado é o pedido de ampliação da fiscalização sobre operações com potencial impacto no patrimônio público. A solicitação coloca a regularidade dos procedimentos no centro do debate.

Fonte: Radioagência Nacional.

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