Dino derruba decisão de Mendonça sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministros divergem sobre limites da crítica política; Flávio Bolsonaro nega apoio à retirada do título de padroeira.

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Ministro Flávio Dino em sessão do STF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil, arquivo.

LIBERDADE EM DEBATE

Ministros divergem sobre limites da crítica política; Flávio Bolsonaro nega apoio à retirada do título de padroeira.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido retirado por decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral. O episódio, relatado pela Agência Brasil no domingo, 27 de setembro, expõe uma divergência sobre crítica política, liberdade religiosa e intervenção judicial nas redes.

A controvérsia surgiu após circularem informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O candidato do PL nega essa posição. Essa negativa precisa acompanhar a cobertura: a existência de publicações nas redes não transforma a acusação em fato comprovado.

Tabet publicou uma imagem religiosa acompanhada de uma mensagem depreciativa, sem mencionar nominalmente o candidato ou seus familiares. A defesa de Flávio acionou a Justiça Eleitoral, sustentando que o conteúdo era falso, continha discurso de ódio e imputava crime. Mendonça concedeu uma liminar para remover a postagem e conteúdos semelhantes, prevendo multa diária de R$ 30 mil.

Ao rever a ordem, Dino considerou que relacionar a expressão usada pelo humorista ao candidato exigiria uma presunção não demonstrada na própria publicação. Para o ministro, não havia certeza suficiente sobre a ilicitude para justificar consequências restritivas à manifestação antes de uma instrução processual adequada. Trata-se da fundamentação apresentada por ele, não de consenso entre os julgadores.

Mendonça havia adotado avaliação diferente. Na análise preliminar, entendeu que a postagem ultrapassava a opinião política e veiculava informação falsa ou gravemente descontextualizada, capaz de interferir na formação da vontade do eleitor. Segundo a reportagem, a defesa do candidato informou que o conteúdo alcançara mais de 195 mil visualizações em poucas horas.

A decisão de Dino também abrange publicações retiradas pelo mesmo fundamento utilizado no caso de Tabet. Flávio Bolsonaro havia solicitado a remoção de mais de 1,5 mil conteúdos sobre o assunto. Esse número se refere aos pedidos mencionados na cobertura, e não permite afirmar que todas as publicações tiveram análise individual idêntica ou o mesmo alcance.

A defesa do humorista classificou a retirada como censura e sustentou que críticas políticas, mesmo ácidas, recebem proteção no debate democrático. Já a iniciativa do candidato buscava impedir a circulação de uma acusação que ele contesta. Relatar as duas posições é necessário para não apresentar uma disputa judicial ainda controvertida como confirmação de qualquer narrativa eleitoral.

O caso exige critérios públicos e previsíveis para intervenções sobre manifestações religiosas e políticas. Proteger a liberdade de expressão não dispensa responsabilidade pelo que se afirma; combater falsidades tampouco autoriza restrições sem fundamentação proporcional. Para o público, permanece essencial distinguir decisões judiciais, argumentos das partes e fatos efetivamente demonstrados.

Fonte: Agência Brasil.

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