A Justiça determinou nesta segunda-feira (19) o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em processo no qual o político é réu por suspeita de improbidade administrativa à época em que foi prefeito da cidade de São Paulo. A decisão é da 14ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo.
Entenda o processo contra Doria:
- Para o MP, ele usou o programa Asfalto Novo para promoção pessoal
- O MP diz que houve gasto público indevido
- O juiz entendeu relação imprópria do programa à imagem de Doria, o que é proibido
- O juiz mandou bloquear bens preventivamente
- O juiz entendeu que a empresa de publicidade contratada não é culpada
- A defesa de Doria diz que o bloqueio é ilegal e irá recorrer
- O processo continua e Doria poderá se defender
Segundo o MP, ele teria causado danos aos cofres públicos por supostamente autorizar despesas não previstas em lei e por ferir o princípio da impessoalidade, que prevê que não se pode confundir a administração com a figura pessoal dos administradores.
Em nota, os advogados que defendem Doria afirmam que não concordam com a indisponibilidade de bens e que irão recorrer da decisão (leia abaixo a íntegra da nota de defesa do governador).
Protocolada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, da Promotoria do Patrimônio Público, a ação sustenta que Doria usou verba pública em atos de publicidade do programa de recapeamento com o único objetivo de se promover.
Ao receber a denúncia do MP, o juiz Randolfo Ferraz de Campos disse que, “à medida que se fazia a publicidade oficial do programa governamental, também se fazia a promoção pessoal do corréu João Dória por vias particulares, notadamente em mídia de internet (redes sociais), de modo a fazer-se por via oblíqua, não explícita, associação na forma até de complementação de uma com a outra”.
O magistrado, porém, entendeu que a empresa de comunicação contratada pelo governo para fazer a propaganda do programa e sua associação à imagem de Doria não são responsáveis e não aceitou a denúncia contra ela por improbidade.
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