Candidato à reeleição pela Assembleia Legislativa de MS teve o registro indeferido pelo ministro Sebastião Reis Júnior, mas poderá seguir em campanha enquanto o recurso não é julgado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, em decisão monocrática, o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP) à reeleição em Mato Grosso do Sul. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, que acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro por 5 votos a 1.
Name foi condenado em primeira instância por organização criminosa e lavagem de dinheiro em processos derivados da Operação Omertà, que apurou a exploração ilegal de jogos de azar (jogo do bicho) no estado. Na denúncia que embasou o pedido de impugnação da candidatura, o MPE sustentou que o deputado exercia papel estratégico de comando no núcleo financeiro da organização investigada. Além disso, ele ainda responde a outros processos que envolvem organização criminosa, exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro.
O que decidiram os tribunais
O TRE-MS havia deferido o registro ao entender que a condenação do deputado se referia a infrações de natureza econômica, sem comprovação de uso de armas ou de atuação paramilitar direta — o que, na avaliação da maioria dos desembargadores, afastaria os requisitos da “Lei da Ficha Limpa” para o indeferimento.
O Ministério Público Eleitoral discordou e recorreu à Corte Superior. No entendimento do MPE, o envolvimento de Name no comando do núcleo financeiro do esquema criminoso seria suficiente para caracterizar o vínculo com organização criminosa — hipótese que, por lei, impede o registro de candidatura.
Campanha segue “sub judice”
Enquanto o recurso não for julgado pelo Plenário do TSE, a candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral. Isso significa que Jamilson Name pode continuar fazendo campanha e manter o nome na urna eletrônica até uma decisão final, quando então ele poderá ser barrado.
Nota da defesa
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Jamilson Name informou que o candidato segue concorrendo normalmente às eleições de 2026, “exercendo regularmente todos os atos de campanha”, e que a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior é individual e será submetida ao órgão colegiado por meio do recurso cabível.
A defesa ainda ressaltou que o deputado “não integra organização paramilitar ou armada”, ponto que considera central da controvérsia jurídica, e lembrou que, no TRE-MS, prevaleceu o entendimento de que os elementos apresentados no processo não caracterizavam o aparato de força necessário à configuração de organização paramilitar. A defesa manifestou confiança de que, no julgamento do recurso, serão considerados os fundamentos que levaram a ampla maioria do TRE-MS a reconhecer o direito de Name de disputar as eleições.
O caso ainda não tem data definida para julgamento pelo Plenário do TSE.





