Justiça decreta falência do Grupo Refit

Decisão cita fraudes fiscais, bloqueia contas e exige relação de credores das empresas.

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas que integram o Grupo Refit. A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que converteu em falência a recuperação judicial de quatro companhias: Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos.

O magistrado determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, a relação nominal dos credores e as informações exigidas pelo administrador judicial. Também ordenou o bloqueio das contas bancárias das companhias e requisitou à Receita Federal as declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias. As medidas buscam preservar patrimônio e permitir o levantamento completo das obrigações do grupo.

O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal, haviam pedido a falência. Na decisão, o juiz mencionou irregularidades identificadas em operações policiais e fiscais realizadas contra empresas ligadas ao conglomerado.

Segundo o texto judicial reproduzido pela Agência Brasil, as apurações apontaram um modelo de negócio apoiado em atos reiterados de sonegação e fraude fiscal estruturada, com ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para evitar o pagamento de tributos. O magistrado citou as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e a interdição administrativa realizada pela Agência Nacional do Petróleo.

A decisão também recordou que a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2026, suspendeu as atividades econômicas das empresas investigadas e determinou o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Essas referências constam da fundamentação judicial e não substituem o direito de defesa nos procedimentos correspondentes.

O caso reforça a importância de atuação coordenada entre Judiciário, Receita Federal, Ministério Público, Polícia Federal e órgãos reguladores. A livre iniciativa depende de concorrência leal, cumprimento de contratos e respeito às obrigações tributárias. Quando empresas estruturam vantagens por meio de fraudes, quem paga a conta é o contribuinte correto e o empreendedor que mantém suas atividades dentro da lei.

A falência abre uma nova fase, destinada à arrecadação e liquidação dos bens, verificação dos créditos e responsabilização conforme as provas de cada processo. Credores, trabalhadores e o poder público deverão acompanhar o trabalho do administrador judicial. Eventuais recursos poderão ser apresentados pelas partes, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

O administrador judicial deverá centralizar informações, verificar créditos e comunicar atos relevantes ao processo. A publicidade dessas etapas será decisiva para evitar favorecimentos e permitir que cada interessado acompanhe a destinação do patrimônio arrecadado conforme a ordem legal.

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