Governo Trump alerta que empresas americanas não podem dar visibilidade a alvos de sanções internacionais.

O patrocínio da Coca-Cola ao XXVI Congresso Nacional do Ministério Público, realizado entre 11 e 14 de novembro em Brasília, provocou reações dentro do governo dos Estados Unidos.
O motivo ocorreu pelo fato do evento ter como um de seus principais palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que foi sancionado em julho pelo presidente Donald Trump sob a Lei Magnitsky, legislação internacional usada para punir autoridades acusadas de violações de direitos humanos.
Um integrante do alto escalão do Departamento de Estado telefonou diretamente a um executivo da Coca-Cola nos EUA para expressar a insatisfação com o patrocínio.
O representante do governo Trump deixou claro que empresas com operações em território americano não devem apoiar eventos que deem visibilidade a pessoas sancionadas pela Lei Magnitsky, conforme informações do Metrópoles.
O congresso promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) teve como tema “O MP do futuro: democrático, resolutivo e inovador”, com ingressos variando de R$ 820 a R$ 1.020. Moraes foi anunciado como um dos oradores centrais da edição.
Incômodo também com outras empresas
Embora a repercussão maior tenha recaído sobre a Coca-Cola, por ser uma multinacional sediada nos Estados Unidos, a Casa Branca também demonstrou desconforto com outros patrocinadores do evento, entre eles:
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PicPay;
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Banco do Brasil;
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Caixa Econômica Federal;
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Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
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O Diário do Poder entrou em contato com a Coca-Cola, que se manifestou sobre o caso. Veja abaixo o posicionamento completo da empresa na íntegra:
“A Coca‑Cola Brasil é parceira institucional da CONAMP há vários anos, assim como inúmeras outras empresas, apoiando o “Congresso Nacional do Ministério Público” com o único objetivo de fomentar o diálogo sobre temas de interesse público e relevância social.
A empresa não tem qualquer participação na definição da programação ou na escolha dos palestrantes; essas responsabilidades cabem exclusivamente aos organizadores do evento.
No momento da confirmação do patrocínio institucional na edição mais recente do Congresso, a empresa não foi informada sobre a lista de palestrantes. A empresa ou seus representantes não participaram do Congresso nem tiveram qualquer envolvimento em seu desenvolvimento”.