Nesta terça-feira, 25 de março, durante o julgamento da denuncia do “suposto golpe”, assistimos mais um episódio escandaloso. O desembargador aposentado e advogado Sebastião Coelho foi detido pela Polícia Judicial dentro do Supremo Tribunal Federal, acusado de “desacato” após ter sido barrado de acompanhar o julgamento de seu cliente, Filipe Martins, no caso do alegado plano de golpe de Estado. Coelho tentou entrar no plenário da Primeira Turma para exercer seu papel como defensor. Havia cadeiras vazias. Mesmo assim, foi impedido de entrar por não ter feito o “credenciamento prévio”, um procedimento muitas vezes contornado quando se trata de advogados em atuação. Mesmo gravando tudo com uma câmera, foi intimidado por um segurança.
Coelho tentou entrar no plenário da Primeira Turma para exercer seu papel como defensor. Havia cadeiras vazias. Mesmo assim, foi impedido de entrar por não ter feito o “credenciamento prévio”, um procedimento muitas vezes contornado quando se trata de advogados em atuação. Mesmo gravando tudo com uma câmera, foi intimidado por um segurança. 00:00/01:00 Truvid   Coelho protestou — Denunciou o absurdo. E por isso, foi detido em flagrante por “desacato” e “ofensas ao tribunal”.
Depois de lavrado o boletim de ocorrência pelo ministro Luis Roberto Barroso, foi liberado. Os absurdos não param por ai: durante o início do julgamento da denúncia sobre um suposto golpe de Estado, os ministros do STF, por decisão unânime, negaram à defesa o direito de se manifestar após o voto do relator — um direito básico, garantido pela Constituição. O que está em jogo não é qualquer coisa: é uma acusação gravíssima, que pode levar à prisão um cidadão por anos. E mesmo assim, o direito de a defesa falar por último foi violado. A lei é clara: quem fala por último é o defensor.
Embora a Lei 8.038/90 e até o Regimento Interno do STF não sejam absolutamente claros quanto à ordem das falas em certos tipos de julgamento (como agravos regimentais, habeas corpus ou recursos extraordinários), isso não se aplica às ações penais, onde o próprio Supremo já firmou precedentes reconhecendo que a defesa deve sim falar por último. Ou seja: não se trata de lacuna jurídica, mas de desrespeito a princípios já consolidados.
O silêncio da OAB diante de tudo isso é uma afronta ainda maior do que a própria detenção. A Ordem deveria estar na porta do STF exigindo respeito, exigindo garantias. Mas se cala. Ou melhor: consente.
Veja o vídeo de Sebastião Coelho:
Informações Jornal da Cidade