A declaração do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual defende o combate ao que chama de “extrema direita” gerou críticas de juristas nas redes sociais.
No evento Democracia Defensiva, realizado na quarta-feira 16, Moraes afirmou que a atuação da “extrema direita” pelas redes sociais é um método “muito mais nocivo que os anteriores, nos quais visivelmente a maioria da população vislumbrava tentativas de golpe de Estado”.
O procurador da República do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro, fez uma publicação irônica, relacionando a fala de Moraes a outra declaração polêmica de um ministro da Suprema Corte: “E atenção: dos mesmos produtores de ‘Nós derrotamos o bolsonarismo!’, vem aí: ‘Combateremos a Extrema-Direita!’”.
Ele se referiu a Luís Roberto Barroso, que, num congresso da União Nacional de Estudantes (UNE), em julho, fez uma declaração sobre o ‘bolsonarismo’. Compreendida como uma admissão de atuação político-partidária, a frase levou os deputados da oposição a pedirem o impeachment de Barroso.
O ex-procurador da República do Paraná e ex-deputado federal Deltan Dallagnol foi mais técnico em publicação no X (antigo Twitter) e explicou que a declaração de Moraes também se configura como uma atuação política, vedada ao Judiciário.
“Nenhum juiz pode ou deve combater a ‘extrema direita’ ou a ‘extrema esquerda’ por duas razões: 1) o que pode e deve ser combatido pelo Estado são os crimes de quem quer que seja, mas não um ideário por mais que se discorde dele, pelo menos enquanto valer o pluralismo democrático; 2) o Judiciário não pode ou deve ser protagonista no combate a crimes (e muito menos a ideias) e sim as instituições de persecução, Polícia e Ministério Público”, escreveu Dallagnol.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também criticou a atuação político-partidária de Moraes, com uma postagem irônica. “Alguém sabe me dizer se o extremo-ministro Alexandre de Moraes vai renunciar ao STF para concorrer nas próximas eleições? A Constituição Federal de 1988, que ele deveria defender, diz que magistrado não pode ter atuação político-partidária.”
FONTE: REVISTA OESTE