“Faz o L”: Lewandowski cassa decisão que aposentou desembargador por ‘venda de sentenças’

A seis dias da aposentadoria, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o desembargador do Rio de Janeiro, Siro Darlan. Com isso, o magistrado poderá voltar ao trabalho no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

A decisão liminar de Lewandowski ainda não foi publicada integralmente, mas, num trecho divulgado no site do STF, consta o seguinte: “Em face do exposto, defiro o pedido cautelar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], expedindo-se ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que, ao menos por ora, torne sem efeito o ato de aposentadoria do reclamante.”

O ministro também solicitou informações complementares à relatora do processo no CNJ, Salise Sanchotene. A aposentadoria compulsória de Darlan — pena administrativa máxima a que um magistrado pode ser submetido — foi decida pelo CNJ, por unanimidade, em 14 de março.

Darlan, que já foi acusado de ter burlado o sistema prisional para visitar o ex-governador Sérgio Cabral, no PAD, foi considerado culpado por supostamente vender sentença a um empresário e por beneficiar um membro da milícia com decisão judicialmente incorreta, além de outras irregularidades correlacionadas.

Darlan concedeu, no plantão judiciário, um habeas corpus para colocar em liberdade o vereador de Caxias e PM reformado Jonas Gonçalves da Silva, o “Jonas É Nós”, acusado de chefiar uma milícia em Caxias. Jonas tinha seis mandados de prisão em processos diferentes (alguns por homicídio) e em varas distintas. Darlan, com uma decisão, cassou todas as prisões. O filho do desembargador, Renato Darlan, já tinha atuado como advogado de Jonas.

Depois disso, o TJRJ revogou a decisão de Darlan, e Jonas foi preso, num hospital, em Tanguá. Em sua defesa, o desembargador disse que tomou a decisão apenas por que o réu estava muito doente, versão que a conselheira do CNJ disse não estar provada.

Outra situação analisada no PAD se referia a um suposto pagamento de R$ 50 mil de propina a Darlan, em troca de uma decisão para soltar o empresário Ricardo Abbud, preso em 2015, acusado de praticar irregularidades na Câmara dos Vereadores de Niterói. A delação na qual constava a denúncia foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque ela tinha sido homologada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Como Darlan é desembargador, o caso deveria ter sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a anulação da delação, a ação penal contra Darlan no STJ foi trancada, em 2021.

O Ministério Público sugeriu a pena de censura a Darlan, mas a relatora do processo no CNJ votou pela pena máxima, que é aposentadoria compulsória — agora suspensa por Lewandowski.

Siro Darlan, desembargador do TJRJ, conseguiu liminar de Lewandowski | Foto: Divulgação