A justiça suspendeu a divulgação da pesquisa IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) contratada pela TV Morena, pois a empresa deixou de complementar a informação quanto ao número de eleitores pesquisadas em cada setor censitário.
A pesquisa do IPEC, registrada em MS-08792/2022, falhou em registrar o número de pessoas que responderam ao questionário em cada área pesquisada.
Com isso, a pesquisa é considerada como não registrada e sua divulgação pode render uma multa de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento.
Decisão
“Ante o exposto, presentes os requisito necessários, com fulcro no art. 16, § 1º, da Resolução TSE n. 23.600/19, DEFIRO o pedido liminar e determino à representada INTELIGENCIA EM PESQUISA E CONSULTORIA LTDA a imediata suspensão da divulgação da pesquisa MS-08792/2022, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de descumprimento. Intime-se a contratante da pesquisa, TELEVISAO PONTA PORA LTDA./TV MORENA, CPF/CNPJ: 24612251000195, sobre a suspensão da divulgação da pesquisa MS-08792/2022, na forma do art. 16, § 2º c/c os §§ 4º e 5º, do art. 13, todos da Resolução TSE n. 23.600/19, servindo a presente decisão como mandado”.