O Ministério da Defesa autorizou o emprego das Forças Armadas na Região Serrana do Rio de Janeiro, após a tragédia provocada pelo temporal de terça-feira (15) em Petrópolis.. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (17) no “Diário Oficial da União (DOU)”.
Assinou a portaria o ministro substituto, general de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. O titular da pasta, Braga Neto está na comitiva do presidente Bolsonaro na Rússia.
PORTARIA GM-MD Nº 870, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria GM-MD nº 661, de 9 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em conformidade com o contido no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo nº 60240.000075/2022-11, resolve:
Aprovar a Diretriz Ministerial nº 1/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em ações de apoio à Defesa Civil na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo a esta Portaria.
Em diretriz, foi determinado que:
1 – A ativação de Comando Conjunto com base na estrutura do Comando Militar do Leste (Exército Brasileiro).
2 – Ao Comandante da Marinha que:
- Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Conjunto ativado;
- Indique representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Comando Conjunto ativado; e
- Informe ao Comando Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
3 – Ao Comandante do Exército que:
- Designe o Comandante Militar do Leste como comandante conjunto, para atuação na área da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;
- Empregue os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à Defesa Civil, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de contribuir para a mitigação dos efeitos das chuvas na região;
- Solicite recursos operacionais e pessoal especializado da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, por intermédio do Estado-Maior do Comando Conjunto ativado, caso julgado necessário; e
- Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros para a realização das ações determinadas.
4 – Ao Comandante da Aeronáutica que:
- Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Conjunto ativado;
- Indique representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Comando Conjunto ativado; e
- Informe ao Comando Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
5 – Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que:
- Encaminhe ao Comandante do Comando Conjunto as Instruções de Emprego e as Regras de Engajamento para emprego das Forças Armadas;
- Mantenha ligação com as autoridades federais e estaduais envolvidas com as ações;
- Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao Ministro da Defesa o andamento das ações; e
- Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
6 – Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que submeta ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos para a operação.
7 – Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.