Câmara aprova proibição de aviso no comércio isentando estabelecimento sobre furto no estacionamento

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou hoje (02/09) o Projeto de Lei do vereador Beto Avelar (PSD) que proíbe cartazes, placas informativas, bilhetes ou cupons no comércio com mensagens que isentem a responsabilidade dos estabelecimentos sobre furto ou qualquer dano causado aos veículos de clientes estacionados durante as compras.

“Em nossa jurisprudência já é pacífico que, quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento para a população, o comerciante é responsável por furto ou danos. Quando você coloca uma placa dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza, muitas vezes, uma pessoa que é leiga não vai buscar os seus direitos. Então esse projeto é importante para não levar a população ao erro”, destaca Beto Avelar.

O parlamentar explica também que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade ao comerciante sobre estacionamentos gratuitos. “Além disso, a Súmula nº 130 do Supremo Tribunal Federal determina que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento”, conclui o vereador Beto Avelar.

Pelo Projeto de Lei aprovado, o estabelecimento comercial que não cumprir com as determinações estará sujeito à Advertência Verbal; Advertência por escrito; ou multa no valor de R$ 500. Caso o estabelecimento persista cometendo a infração, o Alvará de Funcionamento poderá ser suspenso até que a empresa se enquadre nas determinações da Lei.