No ofício enviado ao STF em que pede a reconsideração da decisão que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende não haver prova concreta de que Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na corporação.
Trecho do documento:
“A alegada intenção de interferência ilícita em investigações da Polícia Federal requer demonstração material concreta, isto é, a indicação de atos diretivos e concatenados que não deixem dúvida acerca da abusiva intromissão. Não há quaisquer provas nos autos que contemplem alguma ordem presidencial voltada a manipular ou a fraudar investigação da Polícia Federal. Conversas extraídas de aplicativo, fazendo referências genéricas, não se revestem desse atributo. Ademais, é sabido que aplicativos dessa natureza são meios simplificados e informais de comunicação que, fora de contexto, podem ensejar interpretações dúbias. Essa característica dos ‘bate-papos’ hodiernos, feitos em velocidade instantânea, prejudica seriamente a extração responsável de conclusões ou consequências jurídicas.”
A AGU afirma que Jair Bolsonaro “jamais solicitou – ou sequer cogitou solicitar – informações acobertadas pelo sigilo de Justiça envolvendo inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal, não havendo qualquer razão jurídica para impedir a nomeação do DPF Alexandre Ramagem”.
A Advocacia também questiona a legitimidade do PDT, autor do pedido para que o STF barrasse a nomeação de Ramagem. No entender de José Levi, que assina o ofício, o partido não é diretamente afetado pela escolha do diretor-geral da PF.
“A presente impetração consubstancia tentativa flagrante de partido político de provocar uma afronta à cláusula pétrea da Separação dos Poderes, pois o que se pretende, ao fim, é usurpar competência de autoridade legitimamente eleita, atribuindo a outrem o poder de dizer quem pode (ou não) ser nomeado para cargo em comissão.”
A AGU diz mais, ainda defendendo a nomeação de Ramagem:
“O impetrante apresenta apenas ilações feitas a partir de reportagens jornalísticas e de uma declaração frágil, insipiente e carente de comprovação fática – aliás, sujeita ainda ao contraditório – do ex-titular da Pasta da Justiça e Segurança Pública, argumentando uma suposta intenção da autoridade impetrada de interferir nos trabalhos da Polícia Federal. Veja-se que tais ilações são elementos absolutamente distantes do conceito de prova incontestável, e que é exigida, por ser absolutamente imprescindível, no bojo da estreita via processual eleita.”